Cria uma reserva parcial de caça na ilha de São Jorge. Revoga a Portaria n.º 68/89, de 3 de Outubro
Reserva
É criada uma reserva parcial de caça na ilha de São Jorge, tendo em vista a protecção à galinhola.
Delimitação
A reserva parcial de caça criada nos termos do artigo anterior é delimitada de acordo com a carta publicada em anexo a este diploma, de que faz parte integrante, e da seguinte forma:
É revogada a Portaria n.º 68/89, de 3 de Outubro.
Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 20 de Março de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Abril de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
(ver documento original)