Artigo 11.º
Dotação das embarcações com os meios de salvamento
Redação registada como em vigor em 29/01/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os botes e lanchas baleeiras classificados em condições de navegabilidade beneficiam de uma comparticipação até 75 % das despesas de dotação das embarcações com meios de salvação, aparelhos, instrumentos e meios de segurança, meios de radiocomunicações, instrumentos náuticos e primeiros socorros.