- 1 -À DADC compete:
- a)Inventariar as instituições de vocação e âmbito culturais, bem como os agentes de criação, produção e intervenção no mesmo domínio e, bem assim, propor apoio e cooperação para os seus programas de actividades;
- b)Organizar exposições, designadamente de trabalhos das áreas das belas-artes e histórico-culturais;
- c)Assegurar e apoiar projectos e realizações artístico-culturais, nomeadamente no campo do teatro e da música;
- d)Apoiar a dinamização cultural dos museus pertencentes à DRAC, em consonância com as actividades desses museus.
- 2 -A DADC compreende:
- a)A Casa da Cultura da Calheta, na Casa das Mudas, concelho da Calheta, cujas actividades são coordenadas por um técnico superior ou funcionário com categoria equivalente;
- b)O Centro Cívico de Animação e Cultura Edmundo Bettencourt, no Funchal, cujas actividades são coordenadas por um chefe de secção ou funcionário da carreira técnica;
- c)Os núcleos de exposições de obras artísticas, na galeria do edifício sede da SRTC, no Funchal, e no Forte de Santo Amaro, em Machico;
- d)A Casa do Artista, no Solar de São Cristóvão, concelho de Machico, criada pela Resolução n.º 106/2000, de 27 de Janeiro, do Conselho do Governo Regional, e que possui regulamento próprio.
Artigo 43.º — Divisão de Animação e Divulgação Culturais
Vigente desde: 25/03/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2000