- 1 -O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente designado por GSR, é constituído por:
Chefe do Gabinete;
Dois adjuntos do Gabinete;
Conselheiros técnicos;
Dois secretários pessoais.
- 2 -Podem prestar serviço no GSR, ao abrigo da legislação aplicável, para a realização de serviços de apoio específico, os funcionários ou especialistas considerados necessários.
Artigo 5.º — Estrutura
Vigente desde: 25/03/2000
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Em vigor desde 25/03/2000