Define as áreas de pilotagem abrangidas pelos portos sob jurisdição das juntas autónomas dos portos da Região Autónoma dos Açores
Definição das áreas de pilotagem
(gama) = 38º 34' N. e (gama) = 38º 58' Nº.;
L = 27º 30' W. L = 28º 30' Wº.;
Áreas de pilotagem obrigatórias
O recurso ao serviço de pilotagem é obrigatório nas seguintes áreas:
1) Nos portos sob jurisdição da Junta Autónoma de Angra do Heroísmo:
2) Nos portos sob jurisdição da Junta Autónoma do Porto da Horta:
3) Nos portos sob jurisdição da Junta Autónoma do Porto de Ponta Delgada:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Madalena, Pico, em 9 de Julho de 2002.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Agosto de 2002.
Publique-se.
O Ministro do República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.