- 1 -A DRAECE tem por missão apoiar e executar a política regional nas áreas dos assuntos europeus e de cooperação externa, acompanhando e coordenando a definição das posições regionais junto do Governo da República, da União Europeia e de organizações internacionais.
- 2 -A DRAECE prossegue as seguintes atribuições:
- a)Assegurar e apoiar a representação da Região em reuniões a nível nacional e internacional em relação às atribuições que prossegue;
- b)Assegurar a coordenação interdepartamental regional no acompanhamento e tratamento das questões europeias;
- c)Acompanhar as questões relacionadas com o sistema institucional da União, incluindo os processos de revisão dos Tratados e de alargamento a novos Estados, e as questões financeiras da União, na perspectiva do interesse regional;
- d)Acompanhar o desenvolvimento de todas as políticas da União Europeia, na perspectiva do interesse regional;
- e)Recolher informação, analisar, coordenar e apresentar propostas de actuação sobre as matérias europeias de particular relevância para a Região;
- f)Articular e coordenar com os demais serviços da Administração Pública directa e indirecta regional a apresentação de propostas de actuação que permitam o aprofundamento das políticas comunitárias com vista à concretização do estatuto da ultraperiferia;
- g)Preparar e assegurar a representação regional do Comité de Acompanhamento RUP, instituído pelo Protocolo de Cooperação entre as Regiões Ultraperiféricas, incluindo a necessária preparação das reuniões de parceria com a Comissão Europeia, bem como acompanhar e coordenar a totalidade das matérias que se enquadram no âmbito deste Protocolo;
- h)Prestar no quadro das instituições da União Europeia e de organizações internacionais apoio técnico e logístico a iniciativas que tenham lugar na Região;
- i)Recolher informação, coordenar e elaborar o relatório anual sobre a participação da Região no processo de construção da União Europeia;
- j)Assegurar o tratamento de questões de política externa regional no plano das relações bilaterais e multilaterais de cooperação;
- l)Assegurar a coordenação, em colaboração com os demais departamentos governamentais da Região, da posição regional nos casos de pré-contencioso e de contencioso comunitário;
- m)Divulgar informação e documentação junto dos serviços da Administração Pública regional sobre questões e temas ligados à União Europeia e colaborar na difusão de informação europeia junto dos cidadãos.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 22/12/2008
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Em vigor desde 22/12/2008