- 1 -A organização interna da DRCIQ obedece ao modelo organizacional hierarquizado, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação administrativa, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2008, de 4 de janeiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, e 6/2024/M, de 29 de julho.
- 2 -Na DRCIQ, desde que se justifique e com vista a aumentar a flexibilidade e eficácia na execução, podem ser criadas equipas de projetos temporais e com objetivos especificados, nos termos do número seguinte.
- 3 -A constituição das equipas referidas no número anterior e a designação das suas chefias, de entre efetivos do serviço, é determinada por despacho do membro do Governo Regional competente, sob proposta do diretor regional, ao abrigo do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 5.º — Organização interna
Vigente desde: 19/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2025
Referências (1)
- N.º 3 do Artigo 20.º