Altera o artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 39/82/A, de 16 de Outubro (criou as condições necessárias para uma adequada aplicação na Região do Decreto-Lei n.º 278/82, de 20 de Julho, que regula a integração do pessoal da segurança social no regime jurídico da função pública)
(Regime jurídico aplicável)
...
Aprovado em Conselho do Governo em 6 de Abril de 1983.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Maio de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.