Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 64/90, de 21 de Fevereiro, que aprova o Regulamento da Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação
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Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Plenário do Governo Regional em 6 de Agosto de 1992.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 30 de Agosto de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.