Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/92/A, de 4 de Março [cria o Parque Desportivo de Angra do Heroísmo (PDAH)]
Âmbito
É alterado o artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/92/A, de 4 de Março, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 13.º
[...]
As receitas provenientes das actividades desenvolvidas pelo Parque Desportivo da Ilha Terceira são consideradas receitas do Fundo Regional de Fomento do Desporto.
Entrada em vigor
O presente diploma entre em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila Nova, Corvo, em 19 de Abril de 1996.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Maio de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.