A Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade, abreviadamente designada por DROC, é o órgão da Secretaria Regional do Plano e da Coordenação a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/97/M, de 29 de Janeiro, e cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 31/03/2000
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