- 1 -São atribuições da DSC:
- a)Conferir, verificar, liquidar e autorizar o pagamento das despesas públicas;
- b)Efectuar o registo geral das autorizações de pagamento, proceder ao registo e escrituração das contas correntes com as dotações orçamentais e escriturar as contas correntes em relação a adiantamentos, subsídios ou quaisquer despesas sujeitas a duplo cabimento ou reembolso;
- c)Promover as anulações e reposições necessárias e manter actualizado um ficheiro anual com o movimento das anulações e reposições efectuadas em conta de cada dotação orçamental;
- d)Organizar e remeter à DSOC os mapas necessários à elaboração das contas públicas;
- e)Registar as guias de receita e de reposição com o averbamento do respectivo pagamento e conferir as contas de pagamentos efectuados pela Região;
- f)Instruir e dar seguimento aos pedidos de alterações orçamentais;
- g)Estudar e informar os processos do âmbito da contabilidade pública e submetê-los a despacho do director regional;
- h)Executar todas as tarefas que decorram da implementação do novo sistema de contabilidade pública, criado pela Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Junho;
- i)Executar tudo o mais que decorra do normal desempenho das suas funções ou lhe seja superiormente determinado.
- 2 -O director de serviços de Contabilidade é substituído, nas suas ausências e impedimentos, por um técnico superior para o efeito nomeado.
Artigo 13.º — Atribuições
Vigente desde: 31/03/2000
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Em vigor desde 31/03/2000