- 1 -Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares a prover os constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma.
- 2 -Os actuais estagiários prosseguem os respectivos estágios, transitando, findos os mesmos, se neles obtiverem aproveitamento, para as categorias objecto do concurso constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/93/M)
Mapa I - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade
(ver mapa no documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/93/M)
Mapa II - Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos e Económicos
(ver mapa no documento original)
Artigo 19.º — Concursos e estágios pendentes
Vigente desde: 31/03/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2000