Fixa o valor do metro quadrado de construção para o ano de 2005
É fixado em (euro) 589,82, para valer no ano de 2005, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria de construção civil.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de Maio de 2005.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 23 de Maio de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.