Aprova a orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas
Objeto
A orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas, abreviadamente designada por DRPRGOP, é aprovada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Extinção e fusão de serviços
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 9 de agosto de 2012.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 24 de agosto de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º do diploma preambular)
Orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas
Natureza
A DRPRGOP é um serviço executivo, central, integrado na estrutura da Vice-Presidência do Governo Regional e sob a administração direta da Região Autónoma da Madeira, que prossegue as atribuições de apoio técnico e logístico relativas aos setores da Administração Pública, a que se refere as alíneas f) e m) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro.
Missão
A DRPRGOP tem por missão assegurar as funções de apoio técnico e logístico à Direção Regional de Infraestruturas e Equipamentos e à Direção Regional de Edifícios Públicos, nos domínios da gestão dos recursos humanos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação de informação, da contratação pública, da programação e planeamento estratégico e do controlo e gestão orçamental.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRPRGOP:
Diretor regional
Gabinete de Administração, Pessoal e Controlo Orçamental
Tipo de organização interna
A DRPRGOP obedece ao modelo de organização interna de estrutura hierarquizada.
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior do 1.º e 2.º graus e de direção intermédia do 1.º grau consta do mapa anexo que faz parte integrante do presente diploma, no qual se inclui ainda a dotação do cargo de chefe de departamento.
Carreiras a extinguir
Norma transitória
Procedimentos concursais pendentes
Mantêm-se os procedimentos concursais de recrutamento de pessoal, dos serviços objeto de fusão, pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma.
Transição de pessoal
A transição de pessoal far-se-á para igual carreira e categoria, através de lista nominativa a aprovar por despacho do Vice-Presidente do Governo Regional.
MAPA ANEXO
(a que se refere o artigo 7.º da orgânica da DRPRGOP)
(ver documento original)