- 1 -Em cumprimento do disposto no Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2020/M, 20 de janeiro, as unidades orgânicas nuclear e flexível, Direção de Serviços de Investigação e Divisão de Aquicultura Marinha, previstas no artigo 4.º da Portaria n.º 223/2016, de 3 de junho, e no artigo 4.º do Despacho n.º 32/2017, de 13 de janeiro, respetivamente, transitam para a DRM.
- 2 -Até à aprovação da organização interna da DRM a que se refere o artigo 5.º, os serviços referidos no número anterior mantêm a natureza jurídica, mantendo-se as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes.
Artigo 9.º — Transição de serviços
Vigente desde: 30/03/2020
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Em vigor desde 30/03/2020