Aprova a orgânica da Direção Regional do Ordenamento do Território.
Natureza
A Direção Regional do Ordenamento do Território, neste diploma abreviadamente designada por DROTe, é um serviço executivo central da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2024/M, de 23 de agosto.
Missão
A DROTe tem por missão executar a política regional de ordenamento do território, urbanismo e paisagem, bem como da informação geográfica, cartográfica e cadastral, contribuindo para um desenvolvimento sustentável e articulado entre as diversas políticas setoriais.
Atribuições
Para a prossecução da sua missão, a DROTe tem as seguintes atribuições:
Diretor regional
Estrutura geral
Dotação de lugares de direção
A dotação de cargos de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Receitas e despesas
Disposições finais e transitórias
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2020/M, de 15 de maio.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 26 de setembro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 7 de outubro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Mapa de cargos dirigentes
(a que se refere o artigo 6.º)
Número de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau
1
Cargos de direção intermédia de 1.º grau
2
118198493