Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 259-A/87, de 26 de Junho [regulamenta, no âmbito nacional, a aplicação do disposto no Regulamento (CEE) n.º 2239/86, do Conselho, de 14 de Julho, que institui no seu título II um prémio de abandono definitivo da cultura da vinha]