Dá nova redacção ao artigo 51.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 35/86/A, de 30 de Setembro, e altera o quadro de pessoal a que se refere o artigo 36.º do referido decreto regulamentar regional
Motorista de transportes colectivos
Art. 2.º O quadro de pessoal a que se refere o artigo 36.º do citado decreto regulamentar regional é alterado nos termos do quadro anexo ao presente diploma.
Art. 3.º O presente diploma entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em Angra do Heroísmo em 13 de Abril de 1988.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Maio de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 36.º
(ver documento original)