Para satisfação de necessidades de natureza transitória que não possam ser asseguradas pelo pessoal do quadro, poderá ser recrutado pessoal além do quadro, com contrato administrativo de provimento ou contrato de trabalho a termo certo.
Artigo 13.º — Pessoal além do quadro
Vigente desde: 07/12/1989
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Em vigor desde 07/12/1989