Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/94/A, de 30 de Novembro [estabelece a orgânica do Parque Desportivo de Ponta Delgada (PDPD)]
Âmbito
São alterados os artigos 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/94/A, de 30 de Novembro, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O Parque Desportivo de Ponta Delgada é composto pelo Complexo Desportivo das Laranjeiras, pelo Estádio de São Miguel e pela Zona Desportiva do Lajedo.
Artigo 13.º
[...]
As receitas provenientes das actividades desenvolvidas pelo Parque Desportivo de Ponta Delgada são consideradas receitas do Fundo Regional de Fomento do Desporto.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila Nova, Corvo, em 19 de Abril de 1996.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Maio de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.