Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2003/A, de 15 de Fevereiro, que ratifica as medidas preventivas para as áreas das freguesias rurais do concelho da Horta afectadas pelo sismo de 1998
Objecto
É também parte integrante das plantas de zonamento das medidas preventivas para as áreas das freguesias rurais do concelho da Horta afectadas pelo sismo de 1998, ratificadas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2003/A, de 15 de Fevereiro, a planta publicada em anexo ao presente diploma.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 16 de Fevereiro de 2003.
Início de vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 25 de Junho de 2003.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO
(ver planta no documento original)