Artigo 26.º
Garantias de imparcialidade
Redação registada como em vigor em 16/11/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Aos intervenientes no processo de avaliação é aplicável o disposto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo, relativos aos impedimentos, escusa e suspeição.