- 1 -A dotação de cargos de direção superior e intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna da DRP, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 223/2016, de 3 de junho, e o Despacho n.º 32/2017, de 13 de janeiro, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Artigo 6.º — Dotação de cargos de direção
Vigente desde: 01/04/2020
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Em vigor desde 01/04/2020