Os postos de trabalho relativos à carreira de coordenador são extintos à medida que vagarem.
Artigo 8.º — Carreiras subsistentes
Vigente desde: 01/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2020
Os postos de trabalho relativos à carreira de coordenador são extintos à medida que vagarem.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2020