Altera os quadros de pessoal do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, Instituto de Acção Social e Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social
Núcleo de informática
Art. 3.º A carreira de tradutor prevista no quadro de pessoal técnico-profissional do Serviço de Apoio Técnico do Centro Coordenador de Prestações Diferidas do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março, passa a desenvolver-se pelas categorias de tradutor de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista ou especialista de 1.ª classe.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 19 de Junho de 1991.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXOS
Mapas a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)