Altera o artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/98/A, de 4 de Agosto, que reformula a carreira de guarda florestal da Direcção Regional dos Recursos Florestais (DRRF)
O artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/98/A, de 4 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
- 1 -Os actuais titulares das categorias de mestre florestal principal, mestre florestal e guarda florestal transitam para a mesma categoria e correspondente escalão.
- 2 -Os actuais titulares da categoria de mestre florestal-coordenador, em situação de provimento definitivo, transitam para a mesma categoria e correspondente escalão, sendo remunerados pelos índices 300, 315, 330 e 345, correspondentes aos escalões 1, 2, 3 e 4, respectivamente.
O presente diploma produz os seus efeitos na mesma data do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/98/A, de 4 de Agosto.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 3 de Setembro de 1998.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.