- 1 -A DRE compreende serviços de apoio técnico, de apoio instrumental e de carácter operativo.
- 2 -O NIT é um serviço de apoio técnico, funcionando nos termos estabelecidos no artigo 8.º do presente diploma.
- 3 -A SAA é um serviço de apoio instrumental e rege-se pelo disposto no artigo 7.º do presente diploma.
- 4 -São serviços de carácter operativo:
- a)A Direcção de Serviços Pedagógicos (DSP);
- b)A Direcção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH);
- c)A Direcção de Serviços Financeiros e Equipamentos (DSFE).
Artigo 11.º — Estrutura
Vigente desde: 28/08/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2003