- 1 -À DSRH compete, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão integrada do pessoal dos serviços dependentes;
- b)Veicular para os serviços dependentes a política definida para a administração regional em matéria de pessoal, propondo as medidas consideradas necessárias para a sua execução;
- c)Coordenar e apoiar a formação do pessoal docente e não docente, nos termos da lei, e estabelecer prioridades de formação decorrentes de reformas ou de inovações educativas de âmbito nacional ou regional;
- d)Aprovar e acompanhar a operacionalização dos instrumentos de recrutamento e gestão do pessoal docente e não docente, incluindo o respectivo suporte informático;
- e)Coordenar, orientar e avaliar os serviços no âmbito das suas competências;
- f)Avaliar as necessidades globais do sistema educativo em matéria de pessoal, propondo as medidas adequadas à sua satisfação;
- g)Organizar e manter devidamente actualizado o cadastro de todo o pessoal ao serviço do sistema educativo;
- h)Promover e assegurar os processos de concurso e de mobilidade do pessoal dos serviços dependentes e avaliar os seus resultados;
- i)Realizar os estudos necessários à definição dos quadros de pessoal e ao seu correcto dimensionamento;
- j)Propor as medidas consideradas necessárias em matéria de formação do pessoal docente e não docente;
- k)Estudar e propor medidas conducentes à melhoria da gestão dos recursos humanos e administração dos serviços dependentes;
- l)Desenvolver estudos e propor medidas que visem o aperfeiçoamento da gestão dos serviços, dando-lhes maior autonomia e eficiência;
- m)Assegurar a formação e certificação profissional do pessoal docente e não docente;
- n)Elaborar e propor os normativos adequados à prossecução dos seus objectivos.
- 2 -A DSRH compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Gestão do Pessoal Docente (DGPD);
- b)Divisão de Gestão do Pessoal não Docente (DGPND);
- c)Divisão de Formação Profissional (DFP).
Artigo 16.º — Direcção de Serviços de Recursos Humanos
Vigente desde: 28/08/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2003