- 1 -Compete ao Secretário Regional da Educação e Cultura:
- a)Representar a SREC;
- b)Propor e fazer executar a política de educação e formação profissional, cultura, desporto, juventude, trabalho e emprego;
- c)Dirigir e coordenar a actuação dos directores regionais e dos outros dirigentes dos serviços que estão na sua directa dependência;
- d)Orientar superiormente toda a acção da SREC e exercer as demais competências previstas na lei.
- 2 -Nas ausências e impedimentos dos directores regionais, ou na vacatura dos respectivos cargos, o Secretário Regional, por despacho, assumirá as respectivas competências.
Artigo 3.º — Competências do Secretário Regional
Vigente desde: 28/08/2003
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Em vigor desde 28/08/2003