- 1 -Compete, nomeadamente, à DSJ:
- a)Colaborar na elaboração de estudos necessários ao desenvolvimento da política de juventude;
- b)Apoiar tecnicamente as associações juvenis e propor a comparticipação financeira dos projectos apresentados por estas;
- c)Acompanhar e avaliar a execução dos projectos das associações juvenis que tenham sido objecto de apoio;
- d)Dar parecer sobre os projectos de investimento apresentados para apoio pelos jovens empresários;
- e)Promover programas ocupacionais e de tempos livres para os jovens;
- f)Desenvolver a realização de acções de voluntariado juvenil;
- g)Assegurar a cooperação com outros organismos sobre assuntos de relevância para o sector;
- h)Colaborar na promoção de acções de prevenção primária às toxicodependências;
- i)Participar, em colaboração com outras entidades públicas ou privadas, em projectos de concretização da política de juventude.
- 2 -A DSJ compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Associativismo e de Programas Juvenis (DAPJ);
- b)Divisão de Informação Juvenil (DIJ).
Artigo 32.º — Direcção de Serviços da Juventude
Vigente desde: 28/08/2003
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Em vigor desde 28/08/2003