À DRaC compete, nomeadamente:
- 1 -Na qualidade de serviço central da área da cultura:
- a)Definir as orientações estratégicas e estruturantes para todas as áreas do património cultural;
- b)Superintender técnica e administrativamente nos serviços dependentes e nos serviços externos bem como prestar apoio aos serviços, comissões ou grupos de trabalho que não disponham de estruturas e meios apropriados para o efeito;
- c)Administrar, conservar e zelar pelos imóveis afectos à SREC, que estejam a seu cargo;
- d)Coordenar e avaliar os programas plurianuais de investimento e desenvolver as acções nos domínios da organização e planeamento, da gestão financeira e orçamental;
- e)Realizar estudos de acompanhamento do sector cultural e de desenvolvimento de medidas prospectivas, bem como promover a divulgação de actividades, designadamente na área do mecenato.
- 2 -No domínio do estudo, conservação, recuperação, acrescentamento, divulgação e valorização do património cultural:
- a)Proceder à inventariação e classificação dos bens culturais;
- b)Propor a suspensão dos trabalhos, designadamente de restauro, recuperação ou conservação, bem como o embargo administrativo, a expropriação ou medidas cautelares perante a deterioração, destruição de bens culturais ou face à desconformidade da actuação das entidades, públicas ou privadas, com a legislação relativa ao património cultural;
- c)Pronunciar-se sobre as diversas formas de aquisição e alienação, exercendo quando necessário o direito de preferência, e agir no âmbito da exportação, expedição, importação, admissão e comércio dos bens culturais;
- d)Desenvolver a programação e assegurar as medidas pertinentes com vista à conservação, restauro e valorização dos bens culturais de reconhecido valor histórico, artístico, técnico ou científico.
- 3 -No domínio da interacção dos serviços com outras entidades:
- a)Fixar as redes de arquivos, de museus, de bibliotecas e de estruturas no âmbito das artes do espectáculo, com base em critérios de descentralização e transversalidade com entidades públicas ou privadas, colectivas ou individuais;
- b)Regular as formas de compensação pelo acesso público, designadamente através de apoio técnico, auxílio financeiro ou prestação económica proporcional;
- c)Celebrar contratos-programa com instituições públicas ou privadas e contratualizar com detentores particulares de bens culturais ou com entidades interessadas na preservação e valorização de bens culturais, ou empresas especializadas, acordos para a prossecução do interesse público na área do património;
- d)Cooperar nos procedimentos que conduzam a um estudo de impacte ambiental e ser previamente informada dos planos, programas, obras e projectos, públicos ou privados, que possam implicar o risco de deterioração ou destruição de bens culturais;
- e)Ouvir as associações de defesa do património e concertar formas de apoio a iniciativas, em particular no domínio da informação e formação dos cidadãos;
- f)Cooperar com os intervenientes no processo educativo a forma de cometer aos serviços, culturais e educativos, na qualidade de instituições dinâmicas e inseridas no meio, objectivos comuns e meios de valorização de recursos institucionais ou humanos, a promoção do enriquecimento cultural e a inserção dos educandos na comunidade;
- g)Coordenar a gestão documental.
- 4 -No domínio do fomento à criação e fruição culturais:
- a)Conceber programas ou apoiar iniciativas que visem incentivar a criação ou requalificação de bens culturais;
- b)Promover e apoiar actividades e projectos de desenvolvimento no âmbito do património cultural, designadamente nos domínios da história, história da arte, etnologia, arqueologia, musicologia, museologia, e da cultura popular tradicional;
- c)Coordenar a rede regional de museus;
- d)Coordenar as bibliotecas públicas e arquivos regionais;
- e)Promover e apoiar a criação da rede de leitura pública nos Açores e colaborar na sua gestão.
- 5 -No domínio das artes do espectáculo:
- a)Incentivar a difusão artística, assegurando a existência de espaços e equipamentos, apoiando a construção, a recuperação e o equipamento técnico de recintos culturais vocacionados para a realização de espectáculos;
- b)Promover a produção de material diverso de apoio a criadores e agentes culturais e ao público em geral;
- c)Superintender e fiscalizar o sector dos espectáculos e divertimentos públicos de índole cultural, incluindo os recintos a eles destinados.
- 6 -No domínio dos centros históricos, do património classificado e das zonas de protecção:
- a)Coordenar e apoiar a elaboração de estudos e projectos para salvaguarda do património arquitectónico, nomeadamente dos conjuntos e centros históricos;
- b)Apoiar os particulares na conservação e restauro do património móvel e imóvel;
- c)Determinar, caso a caso, as regras orientadoras consideradas necessárias a observar na construção em centros históricos, zonas classificadas ou áreas de protecção de imóveis classificados e na remodelação ou recuperação dos imóveis classificados;
- d)Propor a suspensão de trabalhos de restauro, reparação ou conservação dos imóveis, em face de achados arqueológicos importantes, até ao conhecimento correcto sobre a realidade histórica do sítio, tendo em vista estabelecer os critérios de restauro ou reparação a seguir, de acordo com as descobertas efectuadas;
- e)Coordenar a execução da pesquisa, inventariação e conservação do património arqueológico;
- f)Propor o embargo de obras em imóveis classificados, respectivas áreas de protecção ou zonas classificadas.
- 7 -No domínio dos bens imateriais:
- a)Preservar e promover as realidades que representem testemunhos etnográficos ou antropológicos com valor de civilização ou de cultura com significado para a identidade e memória colectivas e como fontes de investigação e de fruição estética e simbólica;
- b)Promover a elaboração e actualização dos inventários culturais da Região.