- 1 -À DSPC incumbe:
- a)Coordenar a política de intervenção e gestão do património arquitectónico e arqueológico;
- b)Promover a valorização do património móvel e imaterial;
- c)Promover a normalização da organização documental e implantação de um sistema de gestão de documentos;
- d)Coordenar as redes regionais de arquivos, museus e espaços museológicos;
- e)Participar na elaboração dos instrumentos de planeamento, designadamente o plano e o relatório de actividades anuais;
- f)Colaborar na elaboração de estudos de diagnóstico da situação na área da cultura e manter actualizados indicadores de gestão;
- g)Preparar e informar os processos de auxílios financeiros e verificar a correcta aplicação dos mesmos;
- h)Propor a encomenda de trabalhos de restauro, indicando as entidades mais competentes e acompanhando a sua execução;
- i)Organizar brigadas móveis de inspecção do estado de conservação do património da Região, apresentando os respectivos relatórios e propondo as necessárias acções de preservação.
- 2 -A DSPC compreende:
- a)A Divisão do Património Arquitectónico (DPA);
- b)A Divisão do Património Móvel (DPM).
Artigo 51.º — Direcção de Serviços do Património Cultural
Vigente desde: 28/08/2003
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Em vigor desde 28/08/2003