- 1 -À DSAC incumbe:
- a)Coordenar e superintender a execução dos planos de actuação de acordo com as medidas definidas para o sector, tendo em vista estimular, apoiar, promover e difundir as actividades culturais nos seus diversos domínios e a formação dos seus agentes;
- b)Estimular formas de cooperação no domínio cultural com as autarquias e outras entidades que prossigam fins desta natureza, visando a execução de uma política cultural descentralizada;
- c)Promover a recuperação de recintos culturais e respectivo equipamento;
- d)Coordenar a implantação da rede de bibliotecas públicas municipais;
- e)Promover a execução da política relativa às bibliotecas públicas regionais;
- f)Participar na elaboração dos instrumentos de planeamento, designadamente o plano e o relatório de actividades anuais;
- g)Colaborar na elaboração de estudos de diagnóstico da situação na área da cultura e manter actualizados indicadores de gestão;
- h)Preparar e informar os processos de comparticipação financeira e verificar a correcta aplicação dos mesmos.
- 2 -A DSAC integra:
- a)A Divisão de Formação e Animação Cultural (DFAC);
- b)A Divisão de Leitura e de Bibliotecas (DLB).
Artigo 54.º — Direcção de Serviços de Acção Cultural
Vigente desde: 28/08/2003
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Em vigor desde 28/08/2003