À DLB compete:
- a)Desenvolver uma política do livro e da leitura integrada na política global nacional;
- b)Promover a divulgação do livro açoriano no País e no estrangeiro, especialmente nos países de expressão portuguesa e nas comunidades de emigrantes;
- c)Conceber e realizar acções de sensibilização para a leitura;
- d)Executar o plano editorial da DRaC em qualquer tipo de suporte ou registo;
- e)Proceder à publicação dos catálogos decorrentes dos inventários;
- f)Acompanhar a participação da DRaC em feiras e outros eventos culturais;
- g)Desenvolver programas de actuação que incentivem a criação literária;
- h)Manter actualizado o registo dos escritores e editoras existentes no arquipélago;
- i)Assegurar a criação e funcionamento de rede de bibliotecas públicas municipais nos seus mais variados aspectos e de acordo com a política definida para o sector;
- j)Promover programas de formação e actualização dos recursos humanos das bibliotecas da rede de bibliotecas públicas municipais;
- k)Coordenar os grupos de trabalho que venham a criar-se nesta área;
- l)Propor formas de colaboração com outras entidades públicas ou privadas que possam prestar apoio à rede de bibliotecas públicas municipais;
- m)Acompanhar o trabalho das bibliotecas que vierem a estar integradas na rede de bibliotecas públicas municipais;
- n)Colaborar com as bibliotecas públicas regionais na elaboração de propostas que visem a definição das políticas para o sector;
- o)Organizar e fomentar, sempre que necessário, e em articulação com as bibliotecas públicas regionais, acções de formação que tenham por objectivo melhorar o nível científico, técnico e profissional dos funcionários desses serviços;
- p)Executar as medidas que permitam a integração das bibliotecas públicas regionais na rede informática regional de leitura pública a funcionar no âmbito da rede de bibliotecas públicas municipais;
- q)Conceber e executar programas de apoio à edição.