- 1 -Compete à DSD, nomeadamente:
- a)Assegurar a coordenação das actividades de animação e iniciação desportiva;
- b)Incentivar e apoiar as actividades desportivas no âmbito do associativismo desportivo;
- c)Coordenar e apoiar projectos de desenvolvimento da prática das actividades físicas e desportivas adaptadas;
- d)Conceder comparticipação financeira, apoio técnico e material às entidades do associativismo desportivo que visem o desenvolvimento desportivo da Região, de acordo com os seus planos de actividade;
- e)Assegurar a coordenação dos programas regionais de acesso à alta competição;
- f)Promover e apoiar a realização de acções de formação de agentes desportivos;
- g)Conceber e coordenar projectos de desenvolvimento de actividades físicas e desportivas como factores de promoção da saúde e qualidade de vida das populações;
- h)Estabelecer contactos com as estruturas do desporto federado e entidades oficiais, tendo em vista a máxima rentabilidade das acções a desenvolver;
- i)Articular a construção de instalações desportivas não escolares e respectivo apetrechamento com a política de desenvolvimento desportivo;
- j)Conceber, coordenar e acompanhar a elaboração e concretização dos programas de base relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas não escolares;
- k)Conceber, propor e coordenar o plano de desenvolvimento dos núcleos de medicina desportiva;
- l)Orientar os serviços referidos no n.º 6 do artigo 61.º, no âmbito das suas competências;
- m)Recolher, tratar e divulgar documentos de natureza técnico-pedagógica, científica e informativa;
- n)Coordenar a gestão do parque desportivo regional;
- o)Coordenar as acções inerentes ao desenvolvimento do atlas desportivo regional.
- 2 -A DSD integra os seguintes serviços:
- a)A Divisão de Promoção e Formação Desportiva (DPFD);
- b)A Divisão do Desporto Rendimento (DDR).
Artigo 65.º — Direcção de Serviços do Desporto
Vigente desde: 28/08/2003
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Em vigor desde 28/08/2003