Compete à DDR:
- a)Incentivar e apoiar as actividades desportivas no âmbito do rendimento, incluindo as adaptadas;
- b)Apreciar os processos relativos à concessão de apoios aos projectos de desenvolvimento desportivo;
- c)Propor comparticipações financeiras, apoio técnico e material aos planos de desenvolvimento desportivo e em especial aos das modalidades que forem definidas como prioritárias;
- d)Promover a elaboração e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo com clubes e associações;
- e)Coordenar o apoio aos programas regionais de acesso à alta competição;
- f)Analisar, apoiar e acompanhar os projectos de construção e beneficiação de instalações desportivas não integradas no parque desportivo regional;
- g)Acompanhar a elaboração e concretização dos programas de base relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas não escolares integradas no parque desportivo regional;
- h)Coordenar o apetrechamento das instalações desportivas não escolares;
- i)Coordenar e controlar a gestão dos protocolos e acordos de utilização de instalações desportivas;
- j)Propor medidas de apoio ao associativismo desportivo.