O pessoal dirigente é provido de acordo com o disposto na Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
Artigo 71.º — Pessoal dirigente
Vigente desde: 28/08/2003
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Em vigor desde 28/08/2003
O pessoal dirigente é provido de acordo com o disposto na Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
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