- 1 -Em cada direcção regional funciona um núcleo de informática e telecomunicações (NIT).
- 2 -O NIT constitui um serviço de apoio técnico na área da informática, funcionando na dependência directa do chefe da SAA.
- 3 -Compete ao NIT orientar e apoiar a gestão dos sistemas informáticos e de telecomunicações da direcção regional e seus serviços dependentes, em articulação com as políticas globais definidas para a SREC.
Artigo 8.º — Núcleo de informática e telecomunicações
Vigente desde: 28/08/2003
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