- 1 -À Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, doravante designada por DARH, compete:
- a)Executar as ações necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspetos da vida profissional dos trabalhadores afetos ao IAMA, IPRA;
- b)Organizar e manter atualizado o cadastro e registo biográfico dos trabalhadores afetos ao IAMA, IPRA;
- c)Assegurar os procedimentos necessários para garantir a assiduidade, efetividade, segurança e benefícios sociais dos trabalhadores afetos ao IAMA, IPRA;
- d)Elaborar e monitorizar o plano anual de recrutamento;
- e)Realizar estudos e propor medidas conducentes a uma eficaz gestão dos recursos humanos;
- f)Promover e coordenar os planos de formação, sob orientação superior, bem como as ações correspondentes, quer internas, quer em cooperação com entidades vocacionadas para o efeito;
- g)Coordenar, na respetiva área de competência, a atividade das Delegações da Terceira e do Faial;
- h)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DARH integra a Secção Administrativa e de Recursos Humanos.
- 3 -A DARH é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 16.º — Divisão Administrativa e de Recursos Humanos
Vigente desde: 02/11/2021
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Em vigor desde 02/11/2021