- 1 -A Divisão de Informática e Tecnologia, doravante designada por DIT, é um serviço de apoio, no âmbito da informática e tecnologia, ao qual compete:
- a)Estudar o desenvolvimento dos meios informáticos, propondo e mantendo atualizado o plano de informatização;
- b)Assegurar o correto funcionamento de todo o sistema informático;
- c)Estudar sistemas, realizar projetos de informática e garantir a manutenção das aplicações em execução;
- d)Propor a aquisição de equipamentos e zelar pelo material existente;
- e)Organizar e executar ações de formação de utilizadores de informática;
- f)Assegurar o controlo de qualidade da informação e dos resultados;
- g)Coordenar, na respetiva área de competência, a atividade das Delegações da Terceira e do Faial;
- h)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DIT é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 22.º — Divisão de Informática e Tecnologia
Vigente desde: 02/11/2021
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