- 1 -A Coordenação de Higiene e Segurança no Trabalho, doravante designada por CHST, é um serviço central, executivo, que, no IAMA, IPRA, coordena toda a gestão no âmbito da proteção da segurança e saúde dos trabalhadores, ao qual compete:
- a)Supervisionar o sistema de segurança e saúde no trabalho, por forma a garantir a divulgação, implementação, manutenção, desenvolvimento, revisão e melhoria do mesmo;
- b)Orientar e coordenar o sistema de segurança e saúde no trabalho, controlando as atividades de prevenção e de proteção contra riscos profissionais;
- c)Implementar atividades de prevenção e proteção contra riscos profissionais;
- d)Assegurar e desenvolver planos de segurança e saúde, de modo a complementar as medidas previstas, tendo em conta as especificações do processo construtivo e os recursos técnicos e humanos;
- e)Propor e elaborar estudos e emitir parecer sobre os procedimentos ao nível da segurança e saúde no trabalho;
- f)Efetuar inspeções periódicas nos locais de trabalho, verificando o cumprimento das normas de segurança e propondo medidas com vista à eliminação das anomalias verificadas;
- g)Especificar o equipamento de proteção individual e coletivo, destinado a melhorar as condições de segurança nos locais de trabalho e proceder ao seu controlo;
- h)Examinar as causas e circunstâncias de acidentes de trabalho ocorridos, mencionando expressamente as suas causas reais ou prováveis, e propor as providências necessárias que se revelem adequadas a evitar a ocorrência de novos acidentes de trabalho;
- i)Recolher os dados referentes aos acidentes de trabalho e proceder ao seu tratamento estatístico;
- j)Implementar as normas de segurança e saúde dos trabalhadores afetos ao IAMA, IPRA, e assegurar o cumprimento das mesmas;
- k)Supervisionar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;
- l)Promover o processo de certificação cujo conteúdo funcional deverá dar cumprimento às exigências normativas e regulamentares em vigor;
- m)Promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos ao IAMA, IPRA, em razão da matéria;
- n)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A área de atuação da CHST corresponde a todos os serviços centrais e periféricos do IAMA, IPRA.
- 3 -A CHST é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 26.º-A — Coordenação de Higiene e Segurança no Trabalho
AditadoVigente desde: 12/12/2024
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2024/A - 1.ª Série(11/12/2024)