- 1 -À Coordenação de Qualidade e Segurança de São Miguel, doravante designada por CQSSM, compete:
- a)Supervisionar o sistema de qualidade e segurança alimentar de forma a garantir a divulgação, implementação, manutenção, desenvolvimento, revisão e melhoria do mesmo;
- b)Propor e elaborar estudos bem como emitir pareceres sobre os procedimentos a nível da segurança e qualidade alimentar;
- c)Planear, gerir e supervisionar os recursos disponíveis;
- d)Implementar as normas de segurança dos trabalhadores afetos ao MSM e assegurar o seu cumprimento;
- e)Promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos ao MSM;
- f)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A área de atuação da CQSSM corresponde à área de competências do MSM.
- 3 -A CQSSM é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 29.º-A — Coordenação de Qualidade e Segurança
AditadoVigente desde: 12/12/2024
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2024/A - 1.ª Série(11/12/2024)