- 1 -À Secção Administrativa e Financeira do MSM, doravante designada por SAFMSM, compete:
- a)Arrecadar receitas e efetuar o pagamento das despesas autorizadas e processadas;
- b)Colaborar na elaboração dos planos e respetivos orçamentos e dos relatórios de atividades;
- c)Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
- d)Assegurar uma eficaz gestão do economato;
- e)Organizar e manter atualizado o cadastro do património afetos aos MSM e MSTM, assegurando também a sua gestão, conservação e manutenção;
- f)Organizar e manter atualizado o cadastro e registo biográfico dos trabalhadores afetos aos MSM e MSTM, assegurando os procedimentos necessários a garantir o controlo da assiduidade, efetividade, segurança e benefícios sociais dos mesmos;
- g)Executar as ações necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspetos da vida profissional dos respetivos trabalhadores;
- h)Emitir certidões e outros documentos;
- i)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo de toda a documentação do MSM;
- j)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A área de atuação da SAFMSM corresponde à área de competência do MSM.
- 3 -A SAFMSM é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 30.º-A — Secção Administrativa e Financeira
AditadoVigente desde: 12/12/2024
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2024/A - 1.ª Série(11/12/2024)