- 1 -A Direção de Serviços de Classificação de Leite, doravante designada por DSCL, é um serviço central, executivo, com competência nas áreas da classificação de leite.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a DSCL integra:
- a)Serviço de Classificação de Leite de São Miguel;
- b)Serviço de Classificação de Leite da Terceira.
- 3 -A DSCL é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 32.º — Direção de Serviços de Classificação de Leite
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/12/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2024/A - 1.ª Série(11/12/2024)
Original