- 1 -À Coordenação de Manutenção da Terceira, doravante designada por CMT, compete:
- a)Assegurar a manutenção preventiva, corretiva e de melhoria/otimização dos equipamentos;
- b)Inovar, adotar e adaptar os equipamentos às exigências legais e técnicas;
- c)Gerir o armazém e stock de consumíveis e peças de reserva, bem como os respetivos custos de aquisição;
- d)Coordenar a equipa de manutenção e promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos à DT;
- e)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A área de atuação da CMT corresponde à área de competências da DT.
- 3 -A CMT é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 39.º — Coordenação de Manutenção
Vigente desde: 02/11/2021
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Em vigor desde 02/11/2021