- 1 -O IAMA, IPRA, é dirigido por um Conselho Diretivo composto por um presidente e dois vogais.
- 2 -Os membros do Conselho Diretivo são nomeados por despacho conjunto do presidente do Governo Regional e do membro do Governo Regional da tutela, sob proposta deste.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, de 5 de junho, que aprova o Regime Jurídico dos Institutos Públicos e Fundações Regionais, na sua redação em vigor, o presidente do Conselho Diretivo é equiparado a diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, aplicando-se-lhe, subsidiariamente, o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, de 5 de junho, na redação em vigor, os vogais do Conselho Diretivo são equiparados a subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 4.º — Conselho Diretivo
Vigente desde: 02/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2021