- 1 -A Delegação do Faial, abreviadamente designada por DF, tem como âmbito de atuação as ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo.
- 2 -Para o exercício das suas atribuições, a DF integra:
- a)Matadouro do Faial;
- b)Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança;
- c)Coordenação de Manutenção;
- d)Secção Administrativa e Financeira;
- e)Matadouro do Pico;
- f)Matadouro das Flores;
- g)Matadouro do Corvo.
- 3 -A DF é dirigida por um delegado, equiparado a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 42.º — Delegação do Faial
Vigente desde: 02/11/2021
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Em vigor desde 02/11/2021