- 1 -As competências da Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança da DF, doravante designada por CAQSDF, são as constantes do n.º 1 do artigo 38.º
- 2 -A área de atuação da CAQSDF corresponde à área de competências da DF.
- 3 -A CAQSDF é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 44.º — Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança
Vigente desde: 02/11/2021
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Em vigor desde 02/11/2021