- 1 -As competências da Secção Administrativa e Financeira do Faial, doravante designada por SAFF, são as constantes do n.º 1 do artigo 40.º
- 2 -A área de atuação da SAFF corresponde à área de competências da DF.
- 3 -A SAFF é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 46.º — Secção Administrativa e Financeira
Vigente desde: 02/11/2021
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Em vigor desde 02/11/2021